1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


LEI Nº 4.904
DE 11 DE ABRIL DE 2008
(Projeto de Lei de Iniciativa dos Vereadores Antonio Luiz Caldas junior, Antonio Carlos Trigo, Luiz Aurélio Pagani, Reinaldo Mendonça moreira e Benedito José Gamito)
"Dispõe sobre a proteção e defesa dos aniomais, o controle social de sua criação, comércio, exploração e vigilância em saúde ambiental no Município de Botucatu."
LEIA A LEI NA INTEGRA. Clique aqui.
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